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ESCRITURA DO IMÓVEL

16/06/2021 - Descubra hoje a diferença entre matrícula e escritura de imóvel

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Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo são uma grande conquista na vida de qualquer pessoa. Porém, é um passo que envolve uma série de detalhes aos quais é preciso prestar muita atenção, como localização da propriedade, estrutura, forma de pagamento. Além disso, há um ponto fundamental e que gera muitas dúvidas: a documentação, em especial, a escritura do imóvel.
 
De fato, o setor imobiliário conta com uma burocracia complexa, que pode confundir muita gente. É comum pensarem que a escritura e a matrícula são a mesma coisa ou, ainda, não saberem a diferença entre elas.
 
É o seu caso? Não se preocupe! Para sanar suas dúvidas, elaboramos este post explicando o que é cada um desses documentos e suas principais diferenças. Assim, o seu imóvel será regularizado, garantindo a segurança jurídica, sua propriedade sobre ele e 100% do seu valor de avaliação. Acompanhe!
 



AFINAL, O QUE É A ESCRITURA DO IMÓVEL?

Trata-se de uma certidão que formaliza o contrato de compra e venda de um imóvel assinado pelas partes envolvidas. A escritura deve ser registrada para que tenha efeito perante terceiros. Caso contrário, ela será considerada o que chamam de “contrato de gaveta” no meio imobiliário e não tem qualquer valor jurídico sobre a transação, tornando-a bastante arriscada para o comprador.
 
Então, para que tenha validade, a escritura é lavrada em um Cartório de Notas ou redigida em um tabelionato na presença de duas testemunhas. Em resumo, a escritura do imóvel é um documento que confirma a intenção do proprietário em vender o bem, assim como a do comprador em adquirir o imóvel, registrando que ambas as partes estavam cientes de todas as condições da negociação.
 


AS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA ESCRITURA SÃO:
 
  • dados do imóvel negociado;
  • identificação do comprador e vendedor;
  • valor do imóvel e outras possíveis quantias envolvidas;
  • forma de pagamento;
  • data que será realizada a entrega das chaves.
 
PARA QUE SERVE?

É extremamente importante que a escritura do imóvel seja feita logo após o contrato, porque ela comprova a vontade das partes em concretizar o negócio — desse modo, gera um título de registro de imóvel.
 
Outro ponto determinante é que o documento formalize todas as condições definidas que até então eram informais. Após a lavratura da escritura, as disposições do contrato passam a ser obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. Vale ressaltar que a escritura não tem vencimento. Isto é, não precisa ser renovada. Caso haja uma nova negociação com o mesmo imóvel, será feita uma nova escritura.
 
Logo, é um documento obrigatório. Sem ele, não há como garantir que a compra do imóvel será realizada dentro das condições estabelecidas no contrato. A única forma de comprovar que você é, de fato, o novo dono da propriedade é lavrando a escritura e registrando em cartório. Afinal, um imóvel sem escritura é um bem sem dono perante a lei.
 


COMO OBTER A ESCRITURA DO IMÓVEL?

Após assinar o contrato de compra e venda, comprador e vendedor devem ir a um Cartório de Notas e apresentar documentos, como:
 
CPF e RG;
certidão de nascimento ou casamento atualizada;
comprovante de residência.
 
POR SUA VEZ, OS DOCUMENTOS REFERENTES AO IMÓVEL COSTUMAM SER:
 
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidões negativas de ônus e ações;
  • IPTU com a negativa de débitos;
  • guia de recolhimento do ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
  • Valor Venal e Certidão Negativa de Débitos Municipais;
  • no caso de condomínios, é preciso apresentar ata de eleição do síndico e declaração autenticada e assinada pelo profissional afirmando não haver débitos.
  • Alguns cartórios podem solicitar documentos adicionais com o objetivo de aumentar a segurança da transferência do imóvel, como certidões da Justiça Federal, do Trabalho, Distribuidores Cíveis, entre outras.
 
Quando a compra do imóvel se dá por intermédio de uma imobiliária ou direto com uma construtora, a lavratura do documento é organizada por eles, o que torna o processo mais ágil e menos burocrático.
 


ESCRITURA É O MESMO QUE MATRÍCULA?

É bastante comum a confusão entre os termos, mas são documentos diferentes. A matrícula individualiza o imóvel. Para facilitar o entendimento, pode-se compará-la a uma certidão de nascimento de uma pessoa. Todas as informações fundamentais para a identificação da propriedade estão contidas e descritas em detalhes na matrícula, inclusive seu histórico de escrituras devido às mudanças de proprietários sofridas pelo imóvel.
 
Portanto, a escritura comprova que um acordo foi realizado entre a parte vendedora e a compradora, mas não garante a propriedade do imóvel. A transferência do bem somente é efetivada a partir do momento que é feito o registro da escritura na matrícula.
 


QUAL DESSES DOCUMENTOS É MAIS IMPORTANTE PARA COMPRA E VENDA?

Não há um documento mais importante que o outro na negociação de uma casa ou apartamento, pois cada um tem sua função e importância. Antes de fazer a escritura do imóvel, é fundamental que o comprador solicite a matrícula. Afinal, conforme mencionamos, todas as informações estão contidas nesse documento.
 
Assim, se existir qualquer pendência jurídica, o interessado ficará sabendo antes de formalizar sua intenção de compra, evitando problemas e dores de cabeça. Ao conferir a matrícula, o comprador pode se certificar de que a propriedade não passa por nenhuma ação de doação ou hipoteca.
 
Por sua vez, a escritura deve ser feita com a maior riqueza de detalhes possível para que nem o comprador nem o vendedor saiam prejudicados na negociação. A falta de informações pode gerar penalidade para alguma ou ambas as partes.




Fonte: https://mbigucci.com.br

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