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Alex Braz CRECI: 8595

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Imóvel Comercial para Venda, Brasília / DF

Ref: IDR185488, bairro Taguatinga Norte (Taguatinga), área total 340,00 m², terreno 340,00 m²

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R$ 1.317.528

Código: IDR185488

Endereço: Quadra QND 25, 02

Bairro: Taguatinga Norte (Taguatinga)

Área Total: 340,00 m²

Área Terreno: 340,00 m²

Descrição do Imóvel

IMÓVEL COMERCIAL / RESIDENCIAL A VENDA EM TAGUATINGA NORTE
QND 25, Lote 02, Taguatinga Norte , Taguatinga, DF, 72120-250
340.00 M² de área total
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Matrícula nº 65907, 3° CRI DF,
Inscrição Prefeitura 20109024
Código do imóvel: IDR185488
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Valor de venda R$ 1.230.645*
* Sobre o valor proposto, considerar mais 6,0% a ser pago pelo comprador a título de honorários de venda + taxa de serviço Pagimovel® de 1,0% a ser paga pelo comprador informada no sumário do Regulamento, ou valor de R$ 1.850,00, o que for maior.
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OPÇÕES DE PARCELAMENTO
PARCELAMENTO DIRETO
Entrada mínima R$ 369.193
Saldo em 2x + juros de 8.18% a.a. + IPCA de R$ 434.977
Valor total R$ 1.230.645

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
Entrada mínima R$ 123.064
Saldo total R$ 1.107.580
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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.

FICARÁ A CARGO DO VENDEDOR:
1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.

 

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