Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Avaliação de Imóveis CARTA DE INTENÇÃO DE VISITA A IMOVEL (INTERESSADOS) De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado? IMÓVEIS CAIXA A VENDA - IMÓVEIS COM ATÉ 80% DE DESCONTO. MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE MANUAL DO INQUILINO- 2ª PARTE

Notícias

Comprou um imóvel e a metragem e diferente da que está na matricula.

06/07/2021 - Metragem do Imóvel

O que fazer?
 
Essa situação é muito comum no dia a dia de quem trabalha no ramo imobiliário.

Ok! Mas ocorrendo essa diferença, quais são os direitos do comprador e vendedor?

Os direitos estarão ligados diretamente ao modelo de contrato de compra e venda firmado, se na modalidade “ad corpus” ou “ad mensuram” (art. 500, do Código Civil).

A venda “ad corpus” é aquela em que o imóvel é negociado como uma coisa certa e determinada, em que o preço é fixado sem levar tanto em consideração o valor do metro quadrado, mas do bem em sua totalidade. Nesta hipótese, considera-se que a referência as dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não existindo direito de indenização ou de complemento da área para o comprador.
 
Já a venda “ad mensuram” é realizada levando-se em consideração diretamente o valor do metro quadrado, onde este valor é multiplicado por cada metro quadrado da área negociada, ou seja, neste caso a dimensão da área é de extrema relevância.
 
Então, verificado que o contrato foi assinado na modalidade “ad mensuram”, temos as seguintes situações:

1) se a diferença não exceder 5% do tamanho total, será considerado que as metragens foram meramente enunciativas, não havendo direito a qualquer indenização.

2) se verificado o excesso na área vendida, e o vendedor comprovar que não tinha conhecimento do excesso, o comprador deverá devolver as dimensões que exceder ou pagar a complementação da área.


3) se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.
 
Assim, comprovado que a modalidade de venda foi “ad mensuram” poderá o comprador, no caso da área ser maior que a vendida, complementar o pagamento ou devolver o excesso (desde que o vendedor prove que não tinha conhecimento deste fato). Porém, se a diferença for a menor, poderá o comprador pedir a complementação da área, a resolução do contrato ou o abatimento do preço.
 
Dica: Estipule, de forma clara e precisa, a modalidade do contrato.




Fonte: Dr. Emiliano Branco Advogado.

Outras Notícias

SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Nesse post você entenderá como funcionam as regras básicas para contratar um financiamento imobiliário, e quais são ...

ESCRITURA DO IMÓVEL

Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo são uma grande conquista na vida de qualquer pessoa. Porém, é u...

IMÓVEL RURAL: SAIBA TUDO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Quando o imóvel entra em garantia de alguma operação junto à instituição financeira, é de praxe que...

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS CAIXA - PRINCIPAIS DÚVIDAS

✅ A situação é bastante comum nos cartórios de registro de imóveis: depois de esgotar todas as tratativas d...

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS

A Escolha do imóvel: O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localiza&...

​DICIONÁRIO COMPLETO DE TERMOS IMOBILIÁRIOS

As expressões do mercado Imobiliário não se restringem apenas aos especialistas no mercado, ao contrário, há um vas...

Está difícil para vender seu imóvel? Estes detalhes podem fazer toda a diferença para fechar o negócio

Se você está tentando vender seu imóvel há meses e não consegue fechar negócio, ou se pretende colocar o...

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR Por conta das facilidades trazidas pela internet, muita gente acha que pode resolver quest&otild...

Imóvel para venda e locação com exclusividade. Todo mundo ganha!

A exclusividade torna as informações sobre o imóvel e as condições de negociação muito mais assertiva...

Lei do Inquilinato – Entenda os direitos e deveres do inquilino

Tudo o que você precisa saber sobre a lei do inquilinato para garantir seus direitos. Quando você vai alugar um quarto, casa ou apart...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1

  EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília DF CEP 71.065-315

   

  (61) 4141-9401

   

redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_instagram1.pngredesp_tiktok1.pngredesp_whatsapp1.png

sobre nós



A L E X  B R A Z  IMÓVEIS
EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília/DF CEP 71.065-315
Creci-DF nº 8595 CreciJ-DF nº 25816 Creci-GO nº 33441 - CNAI nº 576

Telefone: (61) 4141-9401 

E-mail: contato@alexbraz.com.br


Mapa de Localização

www.alexbraz.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias