Inicial Imóveis para Venda Imóveis para Locação Contato Quem Sou Vender / Alugar meu Imóvel Pesquisa Completa Financiamento Notícias Avaliação de Imóveis CARTA DE INTENÇÃO DE VISITA A IMOVEL (INTERESSADOS) De quem é a responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado? IMÓVEIS CAIXA A VENDA - IMÓVEIS COM ATÉ 80% DE DESCONTO. MANUAL DO INQUILINO- 1ª PARTE MANUAL DO INQUILINO- 2ª PARTE

Notícias

Devolução de imóveis terá nova regra.

15/07/2017

noticias

Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo 

SÃO PAULO - O governo está prestes a fechar uma proposta de regulamentação dos distratos - o nome que se dá quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta. Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada "intermediária".

No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

O assunto ainda está sendo debatido no grupo de trabalho - formado por representantes da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), da (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão ligado ao Ministério da Justiça, e do Ministério do Planejamento.

O secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, diz que essa proposta está longe do ideal para os compradores, mas também não é o que as construtoras pediam. "Essas regras do distrato não são as mais favoráveis ao consumidor, mas conseguimos incluir outros pontos para balancear a proposta e reforçar o direito à informação a todos os consumidores", diz.

Entre os itens citados pelo secretário estão o direito de arrependimento. O consumidor teria como desistir, em até sete dias, de uma compra feita em estande de venda. "Muitos compradores adquirem os imóveis no calor da emoção, às vezes levados pela empolgação dos corretores e acabam desistindo do imóvel logo em seguida, quando leem o contrato com calma", afirma.

Além disso, a regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passariam a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.

"A proposta precisa dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador, principalmente o adimplente que quer o imóvel e pode ser prejudicado pela atual situação do alto número dos que desistem do imóvel na planta", afirma José Carlos Martins, presidente da Cbic.

NA JUSTIÇA

Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claros os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos cheguem à Justiça.

O acordo do ano passado não tem força de lei e ainda envolvia outros assuntos. Atualmente, há apenas jurisprudências e súmulas que consolidaram a avaliação de que é abusiva e ilegal a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador pelo imóvel adquirido na planta. Esse ponto foi ratificado em 2013 e, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.




Fonte: www.infomoney.com.br

Outras Notícias

SAIBA QUAIS SÃO AS REGRAS DE UM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Nesse post você entenderá como funcionam as regras básicas para contratar um financiamento imobiliário, e quais são ...

Comprou um imóvel e a metragem e diferente da que está na matricula.

O que fazer? Essa situação é muito comum no dia a dia de quem trabalha no ramo imobiliário. Ok! Mas ocorrendo essa ...

ESCRITURA DO IMÓVEL

Encontrar o lugar ideal para morar e conseguir comprá-lo são uma grande conquista na vida de qualquer pessoa. Porém, é u...

IMÓVEL RURAL: SAIBA TUDO SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

Quando o imóvel entra em garantia de alguma operação junto à instituição financeira, é de praxe que...

DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS CAIXA - PRINCIPAIS DÚVIDAS

✅ A situação é bastante comum nos cartórios de registro de imóveis: depois de esgotar todas as tratativas d...

CONTRATOS DE LOCAÇÃO E AS REGRAS QUE DEVEM SER OBSERVADAS

A Escolha do imóvel: O primeiro passo para se alugar um imóvel é a escolha, levando em consideração a localiza&...

​DICIONÁRIO COMPLETO DE TERMOS IMOBILIÁRIOS

As expressões do mercado Imobiliário não se restringem apenas aos especialistas no mercado, ao contrário, há um vas...

Está difícil para vender seu imóvel? Estes detalhes podem fazer toda a diferença para fechar o negócio

Se você está tentando vender seu imóvel há meses e não consegue fechar negócio, ou se pretende colocar o...

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR

10 SINAIS DE QUE VOCÊ PRECISA DE UM CORRETOR Por conta das facilidades trazidas pela internet, muita gente acha que pode resolver quest&otild...

Imóvel para venda e locação com exclusividade. Todo mundo ganha!

A exclusividade torna as informações sobre o imóvel e as condições de negociação muito mais assertiva...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1

  EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília DF CEP 71.065-315

   

  (61) 4141-9401

   

redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_instagram1.pngredesp_tiktok1.pngredesp_whatsapp1.png

sobre nós



A L E X  B R A Z  IMÓVEIS
EQ 31/33 Lote 05 Sala 324 Ed. Consei Guará-II Brasília/DF CEP 71.065-315
Creci-DF nº 8595 CreciJ-DF nº 25816 Creci-GO nº 33441 - CNAI nº 576

Telefone: (61) 4141-9401 

E-mail: contato@alexbraz.com.br


Mapa de Localização

www.alexbraz.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias